NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO
LABORATÓRIO DE
ENSINO E PESQUISA COMPARADA SOBRE AS AMÉRICAS
DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO SOBRE AS
AMÉRICAS
O objetivo deste
documento normativo é definir responsabilidades e orientar a conduta dos
usuários do Laboratório de Ensino e
Pesquisa Comparada sobre as Américas do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação
sobre as Américas – CEPPAC na utilização dos recursos tecnológicos, visando proteger
a integridade e confidencialidade das informações e manter a continuidade
operacional do espaço.
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DA DESTINAÇÃO
1.1
O Laboratório é destinado às
atividades didáticas das disciplinas da Graduação e Pós-Graduação.
1.2
O Laboratório é destinado às Atividades de
Pesquisa e Extensão do CEPPAC.
2
DA PRIORIDADE DE USO
O uso do Laboratório de Informática é determinado segundo a seguinte ordem de prioridade:
2.1
Atividades de Pós-Graduação (aulas, defesas,
palestras);
2.2
Atividades de Graduação (aulas, defesas,
palestras);
2.3 Atividades de Extensão;
2.4 Atividades de Grupos de Pesquisa;
2.5 Uso individual para pesquisa.
2.3 Atividades de Extensão;
2.4 Atividades de Grupos de Pesquisa;
2.5 Uso individual para pesquisa.
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DO FUNCIONAMENTO
O
horário de funcionamento dos Laboratórios é de Segunda a Sexta-Feira das 09:00 às 12:00
e das 14:00 às 17:00. Estes horários poderão ser
alterados, a bem da comunidade acadêmica, desde que devidamente solicitados e
autorizados pelo coordenador.
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DO USUÁRIO
O Laboratório é
de uso exclusivo dos membros do CEPPAC abaixo relacionados:
4.1
Docentes, Pesquisadores e funcionários
técnico-administrativos;
4.2
Alunos regularmente matriculados dos cursos de
graduação e pós-graduação vinculados ao CEPPAC.
4.3 Demais membros da comunidade acadêmica em geral devidamente autorizados pelo coordenador do Laboratório.
4.3 Demais membros da comunidade acadêmica em geral devidamente autorizados pelo coordenador do Laboratório.
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DA UTILIZAÇÃO
5.1
A cada semestre serão reservados com prioridade
horários específicos para disciplinas com preferência na utilização do
Laboratório mediante solicitação do professor ao coordenador do Laboratório.
5.2 O Laboratório poderá ser reservado para outras atividades acadêmicas desde que seu uso seja devidamente acompanhado por professor ou estagiário responsável e não comprometa agendamentos já realizados.
5.3 O Laboratório não é obrigado a fornecer materiais de consumo aos seus usuários.
5.4 A Internet deve ser usada somente para a realização de pesquisas e trabalhos acadêmicos.
5.2 O Laboratório poderá ser reservado para outras atividades acadêmicas desde que seu uso seja devidamente acompanhado por professor ou estagiário responsável e não comprometa agendamentos já realizados.
5.3 O Laboratório não é obrigado a fornecer materiais de consumo aos seus usuários.
5.4 A Internet deve ser usada somente para a realização de pesquisas e trabalhos acadêmicos.
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DA SAÍDA E EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS
6.1
Não existem equipamentos disponíveis para
empréstimos no laboratório;
6.2 É expressamente proibido retirar qualquer equipamento ou mobiliário do Laboratório de Informática.
6.2 É expressamente proibido retirar qualquer equipamento ou mobiliário do Laboratório de Informática.
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NORMAS E CONDUTAS
7.1
O usuário deve zelar e pela integridade do
espaço respeitar as normas do Laboratório.
7.2 Será permitido o uso de notebooks/laptops pessoais com softwares de proteção e sob responsabilidade do proprietário do equipamento.
7.3 Preservar o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer componente do Laboratório (monitores, teclados, mouses, impressoras, cabos, etc.) sem a devida autorização do coordenador do Laboratório.
7.4 No Laboratório de Informática valem também as normas comuns de convívio social:
7.5 Preservar o silêncio, a limpeza e a conservação das instalações.
7.6 Procure não esquecer seus pertences no Laboratório. Em caso de perda, os materiais serão encaminhados imediatamente para o profissional da segurança e o usuário deve recorrer a este que fará o lançamento no livro de registro.
7.7 O laboratório manterá o aparelho de ar-condicionado ligado e as portas fechadas quanto estiver em uso.
7.2 Será permitido o uso de notebooks/laptops pessoais com softwares de proteção e sob responsabilidade do proprietário do equipamento.
7.3 Preservar o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer componente do Laboratório (monitores, teclados, mouses, impressoras, cabos, etc.) sem a devida autorização do coordenador do Laboratório.
7.4 No Laboratório de Informática valem também as normas comuns de convívio social:
7.5 Preservar o silêncio, a limpeza e a conservação das instalações.
7.6 Procure não esquecer seus pertences no Laboratório. Em caso de perda, os materiais serão encaminhados imediatamente para o profissional da segurança e o usuário deve recorrer a este que fará o lançamento no livro de registro.
7.7 O laboratório manterá o aparelho de ar-condicionado ligado e as portas fechadas quanto estiver em uso.
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PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS
8.1
Utilizar ou entrar no laboratório em horários
destinados às aulas de outra turma que não é a do usuário;
8.2 Consumo de bebidas e/ou alimentos, fumar, brincadeiras inoportunas ou linguagem não compatível com o ambiente acadêmico;
8.3 Uso de celulares (LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 regulamente pelo DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008);
8.4 Qualquer aparelho sonoro (MP3/MP4 player, iPod, walkman, etc) que possam perturbar o ambiente de pesquisa;
8.5 Efetuar login/logon em mais de uma máquina ao mesmo tempo;
8.6 Alterar as configurações dos programas instalados nos computadores;
8.7 Abrir e/ou remover qualquer tipo de equipamento dos Laboratórios;
8.8 Sentar-se sobre as bancadas, bem como colocar os pés sobre as mesas ou sobre as cadeiras;
8.9 Utilizar-se de qualquer meio para apoderar-se das senhas de outros usuários;
8.10 Alterar a disposição dos equipamentos ou remove-los, e colocar as mãos nas telas dos monitores.
8.2 Consumo de bebidas e/ou alimentos, fumar, brincadeiras inoportunas ou linguagem não compatível com o ambiente acadêmico;
8.3 Uso de celulares (LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 regulamente pelo DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008);
8.4 Qualquer aparelho sonoro (MP3/MP4 player, iPod, walkman, etc) que possam perturbar o ambiente de pesquisa;
8.5 Efetuar login/logon em mais de uma máquina ao mesmo tempo;
8.6 Alterar as configurações dos programas instalados nos computadores;
8.7 Abrir e/ou remover qualquer tipo de equipamento dos Laboratórios;
8.8 Sentar-se sobre as bancadas, bem como colocar os pés sobre as mesas ou sobre as cadeiras;
8.9 Utilizar-se de qualquer meio para apoderar-se das senhas de outros usuários;
8.10 Alterar a disposição dos equipamentos ou remove-los, e colocar as mãos nas telas dos monitores.
Brasília, maio
de 2014.