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Normas de Utilização


NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO
LABORATÓRIO DE ENSINO E PESQUISA COMPARADA SOBRE AS AMÉRICAS
DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO SOBRE AS AMÉRICAS


O objetivo deste documento normativo é definir responsabilidades e orientar a conduta dos usuários do Laboratório de Ensino e Pesquisa Comparada sobre as Américas do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas – CEPPAC na utilização dos recursos tecnológicos, visando proteger a integridade e confidencialidade das informações e manter a continuidade operacional do espaço.

1           DA DESTINAÇÃO

1.1        O Laboratório é destinado às atividades didáticas das disciplinas da Graduação e Pós-Graduação.
1.2        O Laboratório é destinado às Atividades de Pesquisa e Extensão do CEPPAC.


2           DA PRIORIDADE DE USO
       
O uso do Laboratório de Informática é determinado segundo a seguinte ordem de prioridade:
2.1        Atividades de Pós-Graduação (aulas, defesas, palestras);
2.2        Atividades de Graduação (aulas, defesas, palestras);
2.3        Atividades de Extensão;
2.4        Atividades de Grupos de Pesquisa;
2.5        Uso individual para pesquisa.


3           DO FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento dos Laboratórios é de Segunda a Sexta-Feira das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. Estes horários poderão ser alterados, a bem da comunidade acadêmica, desde que devidamente solicitados e autorizados pelo coordenador.

4           DO USUÁRIO
O Laboratório é de uso exclusivo dos membros do CEPPAC abaixo relacionados:
4.1        Docentes, Pesquisadores e funcionários técnico-administrativos;
4.2        Alunos regularmente matriculados dos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao CEPPAC.
4.3        Demais membros da comunidade acadêmica em geral devidamente autorizados pelo coordenador do Laboratório.


5           DA UTILIZAÇÃO
5.1        A cada semestre serão reservados com prioridade horários específicos para disciplinas com preferência na utilização do Laboratório mediante solicitação do professor ao coordenador do Laboratório.
5.2        O Laboratório poderá ser reservado para outras atividades acadêmicas desde que seu uso seja devidamente acompanhado por professor ou estagiário responsável e não comprometa agendamentos já realizados.
5.3        O Laboratório não é obrigado a fornecer materiais de consumo aos seus usuários.
5.4        A Internet deve ser usada somente para a realização de pesquisas e trabalhos acadêmicos.


6           DA SAÍDA E EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS
6.1        Não existem equipamentos disponíveis para empréstimos no laboratório;
6.2        É expressamente proibido retirar qualquer equipamento ou mobiliário do Laboratório de Informática.

7           NORMAS E CONDUTAS
7.1        O usuário deve zelar e pela integridade do espaço respeitar as normas do Laboratório.
7.2        Será permitido o uso de notebooks/laptops pessoais com softwares de proteção e sob responsabilidade do proprietário do equipamento.
7.3        Preservar o patrimônio do Laboratório, não sendo permitida a movimentação de qualquer componente do Laboratório (monitores, teclados, mouses, impressoras, cabos, etc.) sem a devida autorização do coordenador do Laboratório.
7.4        No Laboratório de Informática valem também as normas comuns de convívio social:
7.5        Preservar o silêncio, a limpeza e a conservação das instalações.
7.6        Procure não esquecer seus pertences no Laboratório. Em caso de perda, os materiais serão encaminhados imediatamente para o profissional da segurança e o usuário deve recorrer a este que fará o lançamento no livro de registro.
7.7        O laboratório manterá o aparelho de ar-condicionado ligado e as portas fechadas quanto estiver em uso.


8           PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS
8.1        Utilizar ou entrar no laboratório em horários destinados às aulas de outra turma que não é a do usuário;
8.2        Consumo de bebidas e/ou alimentos, fumar, brincadeiras inoportunas ou linguagem não compatível com o ambiente acadêmico;
8.3        Uso de celulares (LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 regulamente pelo DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008);
8.4        Qualquer aparelho sonoro (MP3/MP4 player, iPod, walkman, etc) que possam perturbar o ambiente de pesquisa;
8.5        Efetuar login/logon em mais de uma máquina ao mesmo tempo;
8.6        Alterar as configurações dos programas instalados nos computadores;
8.7        Abrir e/ou remover qualquer tipo de equipamento dos Laboratórios;
8.8        Sentar-se sobre as bancadas, bem como colocar os pés sobre as mesas ou sobre as cadeiras;
8.9        Utilizar-se de qualquer meio para apoderar-se das senhas de outros usuários;
8.10    Alterar a disposição dos equipamentos ou remove-los, e colocar as mãos nas telas dos monitores.



Brasília, maio de 2014.